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Para quem deseja trabalhar vendendo comida em espaços públicos
Por: Da Redação - São Paulo / 26/05/2014 10:32:11

Orientações de como obter sua autorização para trabalhar com comida de rua em SP


1. O TPU
Para quem deseja trabalhar vendendo comida em espaços públicos – ruas, praças, calçadas, parques -, a Prefeitura de São Paulo exige do trabalhador uma licença chamada Termo de Permissão de Uso (o “TPU”), que definirá local, horário e cardápio para exercício da atividade.

2. SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS
O TPU é um documento emitido pelas Subprefeituras. Para conseguir o seu TPU, procure a subprefeitura que cuida do local que você escolheu para vender comida de rua. Na subprefeitura procure a Praça de Atendimento. É lá que você fará seu pedido do TPU.


Atenção: você precisa levar os seguintes documentos:

• Ofício solicitando análise do seu pedido (ver modelo ao final desta cartilha)
• Cópia do CPF do representante da empresa;
• Cópia do CNPJ da empresa, que pode ser uma Microempresa (ME); um Microempreendedor Individual (MEI), uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), entre outras possibilidades. É possível encontrar orientação e até criar a sua MEI acessando o site www.portaldoempreendedor.gov.br
•  Identificação do ponto pretendido (rua, número, bairro, CEP, e foto do local);
• definição do período e dias da semana em que pretende exercer sua atividade, não podendo ser inferior a 4 horas nem superior a 12 horas por dia pleiteado;
• descrição dos equipamentos a serem utilizados para armazenamento e manipulação (exemplo: máquinas, suportes, vitrines, pias, utensílios, exaustores), bem como dos toldos retráteis e de mobiliário (mesas, bancos e cadeiras) se for caso;
• indicação dos alimentos que pretende comercializar. Com a Lei de comida de rua o trabalhador vai poder vender qualquer comida ou bebida desde que o equipamento garanta a qualidade de conservação e manipulação.
• cópia do certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. O curso pode ser feito gratuitamente na Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde), órgão da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. (Para saber mais sobre o curso e fazer sua inscrição acesse: http://goo.gl/FTUeaB)


3. ANÁLISE DO PEDIDO
Caberá ao Subprefeito a emissão do Termo de Permissão de Uso – TPU. A concessão do TPU deverá levar em consideração os seguintes critérios:

a existência de espaço físico adequado; equipamento adequado quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento; a qualidade técnica da proposta (o equipamento tem que ser adequado para o que vai ser servido); equipamento adequado ao local pretendido, levando em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis, as regras de uso e ocupação do solo; o número de permissões (TPU) já expedidas para o local e período pretendidos; os eventuais incômodos gerados pela atividade pretendida; a qualidade do serviço prestado, no caso de quem pleiteia novo Termo de Permissão de Uso para o mesmo ponto.

4. CONCORRÊNCIA PELO MESMO PONTO
Em caso de análise favorável à solicitação do TPU, será realizado chamamento público para recebimento de propostas de interessados no mesmo ponto.

Os critérios utilizados para análise e escolha do vencedor pelo ponto serão os mesmo utilizados para análise de aceitação do pedido de TPU (ver item 3).

Aqueles que, comprovadamente, exerceram de modo contínuo nos últimos dois anos atividade em determinado ponto terão preferência ficando dispensados da concorrência pelo ponto. Nesse caso, juntar na documentação inicial (item 3) fotos e/ou depoimentos de pessoas que conhecem o seu trabalho (por exemplo porteiros, donos de estabelecimentos, etc.).

5. PERMISSÃO E INSTALAÇÃO
Uma vez definido quem tem direito ao Termo de Permissão de Uso e ao ponto pretendido, a Subprefeitura deverá publicar o TPU e suas especificações (nome do permissionário, local e horário de funcionamento, cardápio autorizado, etc.) no Diário Oficial da Cidade.

Depois de publicado o Termo de Permissão de Uso o permissionário terá prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, para:
• se instalar;
• realizar inspeção no equipamento junto à Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) antes de seu efetivo funcionamento; •  comprovar a regularidade das alterações do veículo junto ao órgão de trânsito quando aplicável (por exemplo se o veículo foi adaptado).

6. PREÇO PÚBLICO
Os portadores de TPU deverão pagar, a cada ano, um preço público pelo ponto utilizado. O valor é definido pela Prefeitura que leva em conta: – a área efetivamente ocupada pelo equipamento (equipamentos maiores e com mesas, cadeiras, toldos irão pagar mais);

•  o valor do metro quadrado do local (variável de acordo com a região da cidade); e
• o tipo de equipamento (carrinhos mais modestos pagarão menos que os veículos mais sofisticados).

7. FISCALIZAÇÃO
A venda de comida na rua é uma atividade fiscalizada pela Prefeitura. O órgão que fiscaliza esse tipo de comércio quanto às questões de higiene (armazenamento do produto, manipulação e preparo) é a Covisa. Já a Subprefeitura fiscaliza tudo aquilo que é estabelecido no TPU (ponto, horário permitido, cardápio, equipamento etc).

A Prefeitura também fiscaliza o estabelecimento usado pelo permissionário (quem tem o TPU) para qualquer tipo de preparo ou manipulação do alimento que será comercializado em vias e áreas públicas (o local onde a pessoa prepara para depois ir vender).

Seguindo todos esses passos e orientações você poderá com segurança vender comida em lugares públicos na cidade de São Paulo.


MODELO FORMULÁRIO PARA A SOLICITAÇÃO DE TPU

São Paulo, __ de ________ de ____. À Subprefeitura de ___________________ . Prezado Sr. Subprefeito,
Eu, (Nome da pessoa), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG no_____________, e inscrita no CPF sob o no_____________, representante da empresa ______________ (nome de registro), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo: logradouro, no, complemento, bairro)______________, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no________________, venho por meio deste, com base no Art. 5o, XXXIV, ‘a’ da Constituição Federal, e na Lei Municipal 15.947/2013, solicitar.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO – TPU
para o exercício da atividade de comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua -, no seguinte endereço (especificar endereço completo e número e se rua, praça, calçada, parque, passarela.
(Nome do solicitante e assinatura)

Comida de Rua – Lei Municipal 15.947/2013


(Veja a materia original no site El Guia Latino)

Fonte: 
Bolívia Cultural
El Guia Latino

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