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EN SAN PABLO ... DECRETO REGLAMENTA PRESENTACION DE ARTISTAS EN LAS CALLES.


Decreto regulamenta apresentação de artistas de rua na cidade
Por: Da Redação - São Paulo - 23/05/2014 17:41:25

O prefeito Fernando Haddad assinou na tarde desta sexta-feira (23) o decreto que regulamenta a lei 15.776/2013, sancionada em junho do ano passado, que garante a liberdade para a apresentação de artistas de rua na cidade. O texto, que será publicado no Diário Oficial da Cidade, estabelece os horários e locais permitidos para as apresentações, os equipamentos que podem ser utilizados, as obrigações dos artistas e como será feita a fiscalização.




Crédito: Cesar Ogata/SECOM
O novo texto, que foi construído nos últimos dois meses com os representantes dos artistas de rua, substitui o Decreto 54.948 de 20 de março deste ano, feito para coibir comerciantes ilegais que se utilizavam da lei para vender produtos de contrabando como se fossem artesões. De acordo com o prefeito, assim como já foi feito, a regulamentação da lei passará por melhorias constantes para garantir a liberdade de expressão dos artistas e a ocupação legal do espaço público.

“Acabamos de regulamentar a questão da comida de rua e dos parklets, que são as praças em vagas de estacionamento e de Zona Azul. Tudo isso vai na mesma direção que é um ambiente mais saudável em São Paulo, menos estressante, mais prazeroso, que estimule o convívio e as pessoas possam se sentir mais seguras nas ruas e calçadas de São Paulo”, afirmou o prefeito Haddad.

De acordo com o novo decreto, os artistas poderão se apresentar em ruas e parques da cidade, desde que obedecido alguns critérios. Eles não poderão ficar em frente a guias rebaixadas, a portões de acesso prédios, repartições públicas, residências, farmácias e hotéis. Também não poderão obstruir acesso a hidrantes e válvulas de incêndio ou tampas de bueiros, por exemplo.

Também deverão respeitar algumas distâncias mínimas. Por exemplo, devem ficar a cinco metros de pontos de ônibus e de táxis, entradas e saídas de estações de metrô e trem, rodoviárias e aeroportos, além de hospitais e pronto-socorros e portões de estabelecimentos de ensino. Eles devem ficar a 20 metros das ruas onde têm feiras de arte, artesanato e antiguidades. E, quando a atividade provoque qualquer tipo de emissão de som, devem ficar a 50 metros de hospitais, pronto-socorros e casas de saúde.

“A presença dos artistas na rua é muito boa. São Paulo está vivendo um momento de retomada das ruas, da convivência, da manifestação de cidadania, das artes e da cultura. Os artistas engrandecem o espaço público”, disse o secretário da Cultura, Juca Ferreira. 

Os artistas poderão usar um palco para as suas apresentações. Quando as atividades forem feitas em suporte físico de até um metro de altura e de até um metro quadrado de área e não houver a emissão de som, não precisa de autorização da Subprefeitura. Quando os palcos forem maiores e emitirem ruídos ou quando a apresentação tiver carro de som, é necessária a autorização da Subprefeitura e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

“Todos os aspectos que não funcionarem poderão ser revistos no futuro e essa é uma postura democrática e positiva. Vários países do mundo adotam uma área de trabalho, uma revisão sistemática para aprimoramento da legislação e isso é bom”, explicou o secretário.

O decreto também determinada que os artistas podem ficar até quatro horas na rua ou no parque. E quando a apresentação tiver som, não pode ultrapassar as 22h. A fiscalização será feita pela Subprefeitura da área e pela GGM (Guarda Civil Municipal).O decreto assinado nesta sexta-feira será publicado no Diário Oficial da Cidade.

“O trabalho dos artistas de rua é muito benéfico na cidade e nós temos um grande retorno. O trabalho humaniza a cidade e essa é a grande proposta da Prefeitura”, disse o presidente da Associação dos Artistas de Rua de São Paulo, Emerson Pizindin. “O interessante foi o diálogo. O poder público chamou para a conversa, nós trabalhamos o decreto, negociamos horas a fio e chegamos a um consenso de decreto que é elástico e pode se modificar com o tempo e a realidade”, disse.

Artesões

A exposição e venda de produtos deverão respeitar os limites e as condições previstas na legislação sobre feiras de arte, artesanato e antiguidades. A Prefeitura constituirá Grupo de Trabalho que proporá a política municipal de artesanato, considerando, em especial, a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua. Esse grupo será composto por representantes do poder público, convidados representantes da sociedade civil e prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.

“Chegamos a esse denominador comum, que é esse decreto que revoga o anterior, é mais liberal, mas com algumas precauções. Em relação ao artesanato, ele vai funcionar muito semelhante a questão da comida de rua. O subprefeito vai definir os locais, verificar o interesse e organizar o espaço público para garantir que o verdadeiro artista tenha espaço na cidade, mas sem subverter o que foi conquistado”, disse o prefeito.

Clique aqui e saiba mais sobre o decreto 

FOTOS
Crédito: Cesar Ogata/SECOM


Fonte: 
Bolívia Cultural
Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura de São Paulo - SECOM

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